Desde 1º de janeiro de 2026, a maioria das empresas já emite nota fiscal com os campos de IBS e CBS preenchidos — os dois tributos que, juntos, formam o novo IVA Dual brasileiro. Até aqui, esse preenchimento era tratado com bastante tolerância pelo Fisco: falhas nos campos não geravam rejeição automática do documento.
Isso muda em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, empresas do regime regular não conseguem mais emitir documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos. Ou seja: nota incompleta para de ser aceita pelo sistema.
O que exatamente muda
Na prática, todo documento fiscal eletrônico — NF-e, NFC-e e, de forma cada vez mais frequente, NFS-e — passa a exigir os novos campos técnicos introduzidos pela Reforma: valores e percentuais de IBS e CBS, além da classificação tributária de cada item. Sem isso, o documento simplesmente não sai.
Isso significa que vou pagar mais imposto?
Não, pelo menos não ainda. 2026 continua sendo um ano de caráter informativo: a alíquota de teste (1% no total, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS) é compensada com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins. O que muda é a obrigação de informar corretamente — e é exatamente aí que mora o risco para quem não se preparou: cadastro de produto com classificação errada pode travar a emissão da nota, e isso trava a venda.
Como isso aparece no seu sistema de gestão
É aqui que entra o papel do sistema de PDV e emissão fiscal: ele precisa calcular e preencher os novos campos automaticamente, a cada venda, sem depender de ajuste manual. A GloboSolution já trabalha a emissão fiscal integrada ao PDV — pensada justamente para que esse tipo de mudança de regra não vire um problema operacional pra quem só quer vender.
Quer verificar se o seu sistema atual está pronto pra esse prazo?
Falar com a GloboSolutionEste artigo tem caráter informativo e não substitui orientação contábil. Consulte seu contador para avaliar o impacto específico no seu negócio.
